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Prece para o Ano Novo




Prece para o Ano Novo

SENHOR, neste início de Ano Novo,  venho lhe agradecer por mais um ano que se findou; 
Pedir que continue abençoando e derramando graças sobre mim, minha família e meus amigos;  
Protegendo-nos de toda maldade; 
Cobrindo-nos com seu manto de proteção; 
Que a cada amanhecer nossas forças sejam renovadas para prosseguirmos, com saúde, paz, segurança, amor, felicidade e alegria e, assim, continuarmos evoluindo no belo ciclo da vida. 
Amém. 

(Marcos Alves de Andrade)

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O que você anda plantando no seu jardim? (Chico Xavier)



Nossa vida é um dom precioso que Deus nos deu e funciona como um jardim, onde podemos semear as flores da alegria ou as pragas do medo, da raiva e da depressão. 
O que você anda plantando no seu jardim? 

(Chico Xavier)



Adeus, Ano Velho! Feliz Ano Novo..., com vídeo



Adeus, ano velho!
Feliz ano novo!
Que tudo se realize
No ano que vai nascer!
Muito dinheiro no bolso,
Saúde pra dar e vender!

Para os solteiros, sorte no amor
Nenhuma esperança perdida
Para os casados, nenhuma briga
Paz e sossego na vida

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Acesse o vídeo com a mensagem de Ano Novo:







Simpatia para atrair ou não faltar dinheiro



Na passagem do ano, chupe 07 sementes de romã, embrulhe e guarde o pacotinho na carteira. 
Se não tiver romã, chupe 07 uvas, sem engolir uma semente de cada, embrulhe e guarde o pacotinho na carteira.

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(Porém, para dar certo, a pessoa que a fizer deve sempre acordar cedo, trabalhar... Rsss)


PRECE DO ANO NOVO


Prece do Ano Novo

Senhor, nestes últimos momentos do ano que se finda, venho lhe pedir que no próximo ano continue a derramar graças sobre mim, minha família e meus amigos;  que nos proteja de toda maldade; que nos cubra com seu manto de proteção; que no momento da passagem de ano, renove nossas forças para prosseguirmos, com saúde, paz, amor, felicidade e alegria e, assim, continuarmos evoluindo no belo ciclo da vida. 
Amém.

(Marcos Alves de Andrade)

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Reflexão do dia




Quando fizeres algo nobre e belo e ninguém notar, não fique triste, pois o sol toda manhã faz um lindo espetáculo e no entanto, a maioria da platéia ainda dorme.

(John Lennon)



Espírito de Natal



Que o Espírito de Natal continue presente neste último fim de semana do ano que se finda e perdure durante todo o ano que vai iniciar, renovando nossas forças a cada amanhecer.

(Marcos Alves de Andrade)

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Vídeo, Mensagem de Natal, emocionante:


Mensagem de Natal à Mãe que já se foi


Minha Mãe querida,
Sempre procuro agir com honestidade, perseverança, bondade, respeito, caridade e amor, entre outras virtudes, que me foram transmitidas desde o meu nascimento e que, da mesma forma, venho transmitindo aos que me são próximos.
Não podemos estar juntos hoje, como eu gostaria, mas rogo ao Pai Celestial, em cuja morada se encontra, permitir que o Espírito de Natal de Jesus reúna novamente nossos corações durante um breve espaço de tempo, necessário para que eu possa agradecer-lhe e novamente sentir, no meu íntimo, seu abraço carinhoso, reconfortante, repleto de amor.
Obrigado minha Mãe. 
FELIZ NATAL !

(Marcos A. Andrade)

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Mensagem de Natal aos Pais que já se foram
Mensagem de Natal ao Pai que já se foi 
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Mensagem de Natal ao Pai que já se foi


Meu Pai querido,
Sempre procuro agir com honestidade, perseverança, bondade, respeito, caridade e amor, entre outras virtudes, que me foram transmitidas desde o meu nascimento e que, da mesma forma, venho transmitindo aos que me são próximos.
Não podemos estar juntos hoje, como eu gostaria, mas rogo ao Pai Celestial, em cuja morada se encontra, permitir que o Espírito de Natal de Jesus reúna novamente nossos corações durante um breve espaço de tempo, necessário para que eu possa agradecer-lhe e novamente sentir, no meu íntimo, seu abraço carinhoso, reconfortante, repleto de amor.
Obrigado meu Pai. 
FELIZ NATAL !

(Marcos Alves de Andrade)

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 Mensagem de Natal aos Pais que já se foram,
Mensagem de Natal à mãe que já se foi  
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ORAÇÃO DIANTE DO PRESÉPIO (com vídeo)



ORAÇÃO DIANTE DO PRESÉPIO

Obrigado Menino Jesus por tanto amor.
Obrigado pelo dom que nos fizeste de ti, mesmo nascendo em Belém.
Obrigado pelos imensos benefícios que nos trazes ao vir entre entre nós.
Obrigado pela pobreza de teu nascimento que nos enriquece da riqueza de Deus.
Obrigado pelo teu amor que a todos acolhe, mesmo quando tu recebes somente uma manjedoura para te receber neste mundo.
Obrigado por todos os bens com que nos revestis, mesmo quando tendes somente faixas para te revestir o corpo.
Obrigado pela vocação tão sublime e alta que nos mereceste, pela filiação divina que partilhas conosco no momento em que te tornas filho do Homem.
Obrigado por tua vida tornada nossa, pelas maravilhas e doação que transforma o nosso coração e o nosso ser.
Obrigado pela fidelidade de teu amor que não desanima ante nossas infidelidades.
Obrigado pelo futuro sempre melhor que tu nos abres ao teu nascimento.
Obrigado pela intimidade sempre mais profunda que nos ofereces ao assumir a nossa carne.
Obrigado pela abertura de teu coração que nos faz entrar na plenitude de teu amor.
Ó divino menino, príncipe da paz, concede a paz a nosso coração enchendo-o de ti.
Ó menino, deitado em palhas, conselheiro admirável, dá paz a nossa inteligência, iluminando-a com a tua palavra.
Ó menino, envolto em faixas, dá paz a nossa vontade, conformando-a inteiramente a tua.
Ó filho de Deus, nascido em Belem, Deus forte, dá-nos a paz de tua proteção contra todos os perigos, a paz do abandono, a tua terna e forte bondade.
Ó Emanuel, Deus conosco, dá-nos a paz no perdão concedido as nossas faltas, na benevolência assegurada para sempre.
Ó filho de Deus, nascido da Virgem Maria, dá-nos a paz do entendimento e da reconciliação com o próximo, a paz da unidade que nos reúne em uma só alma e um só coração.
Ó fruto bendito da Virgem Imaculada, dá-nos a paz do teu poder, exercido em nosso favor, a paz da tua vitória sobre as potências do mal.
Ó Jesus, Sol Nascente, dá-nos a paz da tua intimidade, a paz da tua presença, a paz do teu silêncio.
Ó Jesus, caminho, verdade e vida, dá-nos a paz definitiva nas lutas dessa vida e depois no repouso em ti. 
Amém.

(Dom Julio Endi Akamine)

Extraído do Vídeo: 



NASCIMENTO DE JESUS (1)

José e Maria, não encontrando lugar na hospedaria, resolveram passar a noite em um estábulo que havia no caminho que os levaria para o recenseamento obrigatório em Belém. 
Eles tinham deixado Nazaré, onde residiam, poucos dias antes. Mas, Maria, grávida de Jesus, sentiu as dores do parto, e, ali mesmo, deu à luz a Jesus, "envolveu-o em panos, e deitou-o numa manjedoura" (Lucas 2.7).
Naquele momento, uma grande estrela, como um cometa, apareceu no céu, junto ao horizonte. Ela noticiava o nascimento de Jesus e, ao mesmo tempo, mostrava o caminho a seguir pelos 03 (três) reis magos que viajaram do oriente para visitá-los e entregar-lhes presentes.
Os animais da redondeza e alguns pastores se aproximaram e fizeram parte do lindo presépio então instalado. 
Ali ficaram alguns dias e, logo depois da visita dos reis magos e de muitas pessoas, se dirigiram a Belém, passando a anunciarem a Boa Nova.

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Melhor Presente de Natal: Jesus !


                                  

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Vídeo, Mensagem de Natal, emocionante:



NASCIMENTO DE JESUS (2)



Naqueles dias, César Augusto publicou um decreto ordenando o recenseamento de todo o império romano.
Este foi o primeiro recenseamento feito quando Quirino era governador da Síria.
E todos iam para a sua cidade natal, a fim de alistar-se.
Assim, José também foi da cidade de Nazaré da Galileia para a Judeia, para Belém, cidade de Davi, porque pertencia à casa e à linhagem de Davi.
Ele foi a fim de alistar-se, com Maria, que lhe estava prometida em casamento e esperava um filho.
Enquanto estavam lá, chegou o tempo de nascer o bebê, e ela deu à luz o seu primogênito. Envolveu-o em panos e o colocou numa manjedoura, porque não havia lugar para eles na hospedaria.
(Lucas, 2:1-7)

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FELIZ NATAL


                                      

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Vídeo, Mensagem de Natal, emocionante:



Natal (refletir e ajudar)


Assim como ajudariam José e Maria, que não encontravam lugar em estalagens, na época do nascimento de Jesus (Lucas 2.7), ajudem as pessoas necessitadas ou desabrigadas, principalmente crianças.

(Marcos Alves de Andrade)

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Vídeo, Mensagem de Natal, emocionante:

Mulher é como a lua...


Mulher é como a lua, cada dia tem uma fase, mas nunca perde seu brilho.


Reflexão (aparência), vídeo sobre Racismo e Preconceito



A aparência física é momentânea, já a essência da alma é eterna. 
(ElvisKubo)

Diga Não ao Racismo ou qualquer espécie de Preconceito!

Vídeo: Racismo/Preconceito 










SALMO 119, da Bíblia




Muita paz têm os que amam a tua lei, e para eles não há tropeço.
(Salmo 119:165)
 


Coração feliz...



Um coração feliz é o resultado inevitável de um coração ardente de amor.
(Madre Teresa)

Devemos sempre pedir a Deus pela vida, nunca pela morte...


Tudo que acontece conosco tem um propósito, talvez escolhido pelo nosso próprio espírito, ainda que em vida passada, para redimir ou simplesmente para sentir ou para ficar mais humano, bom, caridoso, sem preconceitos e puro, aproximando-se cada vez mais de Deus.
Assim, nunca devemos pedir a Deus para terminar a vida de uma pessoa, inclusive a própria vida, em razão de sofrimento, ainda que sem esperança de continuar vivendo com saúde, desenganada pela medicina, como dizem.
Nunca devemos desistir da vida que nos foi doada por Deus. 
Não podemos esquecer nunca que para Deus nada é impossível e temos muitas comprovações de milagres realizados.
Portanto, devemos sempre pedir a Deus pela vida, nunca pela morte, e deixar que Ele faça a Sua vontade. 
Somente Deus saberá o que seja melhor.

(Marcos Alves de Andrade)

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Reflexão do dia




Tudo que acontece conosco tem um propósito, talvez escolhido pelo nosso próprio espírito, ainda que em vida passada, para redimir ou simplesmente para sentir ou para ficar mais humano, bom, caridoso, sem preconceitos e puro, aproximando-se cada vez mais de Deus.

(Marcos Alves de Andrade)

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Acesse o texto completo neste blog (clique aqui).



Reflexão do dia



Fácil é sair com várias pessoas ao longo da vida. 
Difícil é entender que pouquíssimas delas vão te aceitar como você é e fazer feliz por inteiro. 
Difícil é ocupar o coração de alguém. Saber que se é realmente amado. 
(Carlos Drumond de Andrade)



A medida do amor


 


A medida do amor é amar sem medida.
 (Victor Hugo)

NASCIMENTO DE JESUS (3)




E deu à luz o seu filho primogênito, e envolveu-o em panos, e deitou-o numa manjedoura, porque não havia lugar para eles na estalagem. 
(Lucas, 2.7)

Acesse Reflexões Religiosas e Para Todos >>
 https://reflexoesparatodos.blogspot.com/search/label/Deus 



Versículo do dia



Eu sou o pão da vida; aquele que vem a mim não terá fome, e quem crê em mim nunca terá sede.
(João 6:35)

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ALMA GÊMEA (Chico Xavier)

 

Alma gêmea de minha alma
Flor de luz de minha vida
Sublime estrela caída
Das belezas da amplidão.

Quando eu errava no mundo
Triste e só, no meu caminho, 
Chegaste, devagarinho,
E encheste-me o coração.

Vinhas na benção das flores
Da divina claridade,                 
Tecer-me a felicidade
Em sorrisos de esplendor!

És meu tesouro infinito.             
Juro-te eterna aliança
Porque sou tua esperança,
Como és todo meu amor!

Alma gêmea de minha alma
Se eu te perder algum dia...
Serei tua escura agonia,
Da saudade nos seus véus...

Se um dia me abandonares
Luz terna dos meus amores,
Hei de esperar-te, entre as flores
Da claridade dos céus.

(Emmanuel,  psicografia de Chico Xavier)

Acesse também o poema em outro formato, neste blog:  (clique aqui)



Alma gêmea (Chico Xavier)



ALMA GÊMEA

Alma gêmea de minha alma
Flor de luz de minha vida
Sublime estrela caída
Das belezas da amplidão.

Quando eu errava no mundo
Triste e só, no meu caminho, 
Chegaste, devagarinho,
E encheste-me o coração.

Vinhas na benção das flores
Da divina claridade,                 
Tecer-me a felicidade
Em sorrisos de esplendor!

És meu tesouro infinito.             
Juro-te eterna aliança
Porque sou tua esperança,
Como és todo meu amor!

Alma gêmea de minha alma
Se eu te perder algum dia...
Serei tua escura agonia,
Da saudade nos seus véus...

Se um dia me abandonares
Luz terna dos meus amores,
Hei de esperar-te, entre as flores
Da claridade dos céus.

(Emmanuel,  psicografia de Chico Xavier)

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11 de Dezembro - Dia do Engenheiro



Engenheiro: Concretizando nossos sonhos em projetos e realidades.
Parabéns a todos os engenheiros.



Reflexão do dia




Fácil é julgar pessoas que estão sendo expostas pelas circunstâncias. 
Difícil é encontrar e refletir sobre seus erros, ou tentar fazer diferente algo que já fez muito errado. 
E é assim que perdemos pessoas especiais.

(Carlos Drummond de Andrade)



Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes

(A Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes foi proclamada pela Resolução 3447 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 09 de dezembro de 1975.)

A Assembleia Geral

Consciente do compromisso assumido pelos Estados Membros, na Carta das Nações Unidas, de agir em conjunto ou separadamente, em cooperação com a Organização, com vista a promover a elevação dos níveis de vida, o pleno emprego e condições de progresso e desenvolvimento económico e social,

Reafirmando a sua fé nos direitos humanos e liberdades fundamentais e nos princípios da paz, da dignidade e do valor da pessoa humana e da justiça social, proclamados na Carta,

Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, dos Pactos Internacionais sobre Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais, bem como as normas já estabelecidas em prol do progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, da Organização Mundial de Saúde, do Fundo das Nações Unidas para a Infância e de outras organizações competentes,

Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) do Conselho Económico e Social, de 6 de Maio de 1975, sobre a prevenção da deficiência e a reabilitação das pessoas deficientes,

Sublinhando que a Declaração sobre Progresso e Desenvolvimento Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e de garantir o bem-estar e a reabilitação das pessoas em situação de desvantagem física ou mental, 

Tendo presente a necessidade de prevenir as deficiências físicas e mentais e de ajudar as pessoas deficientes a desenvolver as suas potencialidades nas mais variadas áreas de actividade e de promover a sua integração, tanto quanto possível, na vida normal,

Consciente de que certos países, na sua actual fase de desenvolvimento, apenas podem desenvolver esforços limitados neste sentido,

Proclama a presente Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes e apela à acção nacional e internacional para assegurar que a mesma seja utilizada como base comum e enquadramento de referência para a protecção desses direitos:

1. A expressão “pessoa deficiente” designa qualquer pessoa incapaz de satisfazer por si própria, no todo ou em parte, as necessidades de uma vida normal individual e/ou social, em resultado de deficiência, congénita ou não, nas suas faculdades físicas ou mentais. 

2. As pessoas deficientes gozarão todos os direitos consagrados na presente Declaração. Estes direitos serão concedidos a todas as pessoas deficientes sem excepção alguma, qualquer que seja, e sem qualquer distinção ou discriminação com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, condição económica, nascimento ou qualquer outra situação que se aplique, quer à própria pessoa deficiente, quer à sua família.

3. As pessoas deficientes têm o inerente direito ao respeito da sua dignidade humana. As pessoas deficientes, independentemente da origem, natureza e gravidade das suas incapacidades e deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, primeiro que tudo, o direito a gozar uma vida digna, tão normal e plena quanto possível.

4. As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais seres humanos; o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais aplica-se a qualquer eventual limitação ou supressão desses direitos para as pessoas com deficiência mental.

5. As pessoas deficientes têm direito a medidas destinadas a permitir-lhes alcançar a maior autonomia possível. 

6. As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo dispositivos protésicos e ortopédicos, a reabilitação médica e social, a educação, formação e reabilitação profissional, a apoio, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes permitam desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e acelerem os seus processos de integração ou reintegração social. 

7. As pessoas deficientes têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, de acordo com as suas capacidades, a obter e conservar um emprego ou a exercer uma actividade útil, produtiva e remunerada, e a aderir a associações sindicais. 

8. As pessoas deficientes têm direito a que as suas necessidades especiais sejam tidas em conta em todas as fases do planeamento económico e social.

9. As pessoas deficientes têm direito a viver com as suas famílias ou com pais adoptivos e a participar em todas as actividades sociais, criativas ou recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será sujeita, no que diz respeito à sua residência, a um tratamento diferenciado não exigido pela sua situação ou pela melhoria que possa derivar de um tratamento diferenciado. Caso seja indispensável a permanência de uma pessoa deficiente num estabelecimento especializado, o ambiente e as condições de vida nele existentes serão tão aproximados quanto possível dos da vida normal de uma pessoa da sua idade. 

10. As pessoas deficientes serão protegidas contra toda a exploração, todos os regulamentos e todos os tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.

11. As pessoas deficientes terão a possibilidade de se socorrerem de apoio jurídico qualificado caso tal apoio se revele indispensável para a protecção da sua pessoa ou dos seus bens. Caso seja instaurado um processo judicial contra uma pessoa deficiente, o procedimento legal aplicado terá plenamente em conta a sua condição física e mental.

12. É reconhecida a utilidade da consulta às organizações de pessoas deficientes em todas as matérias relativas aos direitos destas pessoas. 

13. As pessoas deficientes, suas famílias e comunidades serão plenamente informadas, por todos os meios adequados, acerca dos direitos consagrados na presente Declaração. 

    

 



10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos



A data foi instituída em 1950, dois anos depois da  Declaração Universal do Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas.
No documento estão descritos os direitos básicos de todo ser humano (vida, liberdade, educação, saúde, educação, cultura, segurança, família, dignidade, não-discriminação, entre outros). 
No Brasil, os direitos humanos estão relacionados na Constituição Federal de 1988.

Acesse:



DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Preâmbulo

CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

CONSIDERANDO que o desprezo e o desrespeito pelos direitos do homem resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade, e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade,

CONSIDERANDO ser essencial que os direitos do homem sejam protegidos pelo império da lei, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

CONSIDERANDO ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

CONSIDERANDO que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos do homem e da mulher, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

CONSIDERANDO que os Estados Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do homem e a observância desses direitos e liberdades,

CONSIDERANDO que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14

I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 15

I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo 16

I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.


Artigo 17

I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo 18

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


Artigo 19

Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.


Artigo 20

I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.

II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo 21

I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo 22

Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.


Artigo 23

I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo 24

Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.


Artigo 25

I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e be

star, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo 26

I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnic

rofissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo 27

I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.

II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo 28

Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.


Artigo 29

I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.


Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer direitos e liberdades aqui estabelecidos.


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